Eduardo Rangel Nascimento, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
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Eduardo Rangel Nascimento

São Paulo (SP)

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Eduardo Rangel Nascimento, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Eduardo Rangel Nascimento
Comentário · há 11 anos
Vou transcrever para o Sr. Professor Sarmento o Art. 2º da lei LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. que regula a ação popular (mencionada pelo sr.):

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
...e) desvio de finalidade...
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:...
... e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência...

Essa lei disciplina os casos nos quais um cidadão qualquer (preenchidos os requisitos de admissibilidade explicitados lá), possa propor uma ação dita pública no interesse de resguardar o patrimônio público de ação nociva por parte de agentes do estado.
Acho um absurdo que se nomeie um ministro para que ele simplesmente possa ter um foro que considere mais"conveniente"a si, entretanto a lei mencionada pelo sr. professor"não condiz em nada"com título do seu artigo, visto que não existe configuração dano ao erário público na nomeação de um ministro de estado (prerrogativa do presidente da república) e um dos alicerces da independência dos poderes.
O ato não tem nada de nulo, falte talvez sensatez por parte da presidente mas é perfeitamente legal e antes do senhor dizer que não li seu artigo, tomei o cuidado de lê-lo várias vezes e acho (minha opinião pessoal), que o senhor manifesta aqui suas opiniões políticas pois nas duas vezes em que li seus artigos não encontrei uma fundamentação legal sólida acerca dos argumentos mencionados pelo sr.
Não posso deixar de mencionar ainda que não houve desvio de finalidade, pois o ministro sequer foi nomeado e o que existe até o momento são suposições sobre o objetivo indireto da nomeação.
Me preocupa muito quando vejo"juristas" indo a televisão e dizendo um monte de baboseiras para justificar o injustificável e em minha opinião não deveríamos nos conformar em seguir o clamor popular ou paixões políticas em detrimento da lei em vigor.
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