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Eduardo Rangel Nascimento
São Paulo (SP)
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Eduardo Rangel Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Acho que foi a análise mais sensata sobre a matéria que li até agora. Parabéns professor !.
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Eduardo Rangel Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Francamente José Roberto. se não tem argumentos, por gentileza dirija-se ao Facebook.
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Eduardo Rangel Nascimento
Comentário ·
há 11 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
Vou transcrever para o Sr. Professor Sarmento o Art. 2º da lei LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. que regula a ação popular (mencionada pelo sr.):
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
...e) desvio de finalidade...
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:...
... e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência...
Essa lei disciplina os casos nos quais um cidadão qualquer (preenchidos os requisitos de admissibilidade explicitados lá), possa propor uma ação dita pública no interesse de resguardar o patrimônio público de ação nociva por parte de agentes do estado.
Acho um absurdo que se nomeie um ministro para que ele simplesmente possa ter um foro que considere mais"conveniente"a si, entretanto a lei mencionada pelo sr. professor"não condiz em nada"com título do seu artigo, visto que não existe configuração dano ao erário público na nomeação de um ministro de estado (prerrogativa do presidente da república) e um dos alicerces da independência dos poderes.
O ato não tem nada de nulo, falte talvez sensatez por parte da presidente mas é perfeitamente legal e antes do senhor dizer que não li seu artigo, tomei o cuidado de lê-lo várias vezes e acho (minha opinião pessoal), que o senhor manifesta aqui suas opiniões políticas pois nas duas vezes em que li seus artigos não encontrei uma fundamentação legal sólida acerca dos argumentos mencionados pelo sr.
Não posso deixar de mencionar ainda que não houve desvio de finalidade, pois o ministro sequer foi nomeado e o que existe até o momento são suposições sobre o objetivo indireto da nomeação.
Me preocupa muito quando vejo"juristas" indo a televisão e dizendo um monte de baboseiras para justificar o injustificável e em minha opinião não deveríamos nos conformar em seguir o clamor popular ou paixões políticas em detrimento da lei em vigor.
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Jadson Jesus
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há 10 anos
Responsabilidade penal do médico e os perigos da paixão partidária
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A atitude ridícula de uma só pessoa não é nada perto da coragem de outras pessoas surgirem apoiando e dizendo que ela está certa.
Antes, essa gente fascista se escondia. Hoje se escora num argumento de indignação a qualquer coisa e já lhe é dada razão.
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Róger Araújo
Comentário ·
há 10 anos
Responsabilidade penal do médico e os perigos da paixão partidária
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Concordo com suas colocações, William, o princípio da lesividade derruba as suposições feitas no texto do autor (se for punir pela intenção estamos perdidos). Só faço um adendo: nem todos que se posicionaram ou se posicionarão contra o que a pediatra fez são petistas (estou certo que você pensa como eu), até porque é inegável a infringência do art. 23 do Código de Ética Médica. Além disto, é consensualmente aceito pela jurisprudência e doutrina que os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, razão pela qual ela não deveria tratar diferente o filho de uma pessoa porque esta simpatiza com um partido que ela detesta (se pudesse haveria legalidade no tratamento diferenciado por causa de religião, de raça, de cor, etc).
Concordo com o autor (que não foi nem ele que disse isso) quando escreve: "Nada mais cretino e mais cretinizante do que a paixão política. É a única paixão sem grandeza, a única que é capaz de imbecilizar o homem" , frase que vale tanto para os "PeTralhas" quanto para os "PSDBestas" (para qualquer um).
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Elizangela Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Ele recriminou apenas a divulgação indevida dos áudios de pessoas que nada tinham a ver com a investigação, o que viola o art. 8º da lei da interceptação e constitui o crime previsto no art. 10 dessa mesma lei. No Brasil somente é cabível interceptação para investigar crimes. Nunca para devassar a vida privada das pessoas.
Cometendo crime o processo pode ser anulado, não se pode de dizer nestes casos que os fins justificam os meios.
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